Boa tarde a todos!
Aconteceu uma situação atípica em um de meus clientes, segue o caso:
Empresa sediada no Rio de Janeiro no qual compra barramento de cobre
(mat. com ICMS-ST) de São Paulo que revendeu o mesmo para um produtor
rural em MG.
Pergunta:
1) Esse produtor rural tem seu cadastro baseado no CPF entretanto
possui I.E.(Inscrição Estadual), tenho de informar alguma coisa a RF
(Receita Federal), ou posso emitir a nota com pessoa física informando
a IE normalmente?
2) Por se tratar de um material com ST (Subst. Tributaria) ao qual meu
cliente pagou o imposto na nota de seu fornecedor de SP, tenho de
recalcular esse imposto para o cliente de MG?
Grato a todos!
Leonardo Aquino
Eletrosoft - RJ/RJ
--
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