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[SPED] Venda de mercadoria com comprada em SP e vendida para MG com ICMS-ST

Boa tarde a todos!

Aconteceu uma situação atípica em um de meus clientes, segue o caso:

Empresa sediada no Rio de Janeiro no qual compra barramento de cobre
(mat. com ICMS-ST) de São Paulo que revendeu o mesmo para um produtor
rural em MG.

Pergunta:

1) Esse produtor rural tem seu cadastro baseado no CPF entretanto
possui I.E.(Inscrição Estadual), tenho de informar alguma coisa a RF
(Receita Federal), ou posso emitir a nota com pessoa física informando
a IE normalmente?

2) Por se tratar de um material com ST (Subst. Tributaria) ao qual meu
cliente pagou o imposto na nota de seu fornecedor de SP, tenho de
recalcular esse imposto para o cliente de MG?

Grato a todos!

Leonardo Aquino
Eletrosoft - RJ/RJ

--
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