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[SPED] REG. C100 exceção 4

 

BOA NOITE !
 
             POR FAVOR, GOSTARIA QUE ME ESCLARECESSEM ESTA EXCEÇÃO 4 NO REG. C100:
 

Exceção 4:

 

Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para

documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100 e C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e DT_DOC são de preenchimento obrigatório. Os demais campos, com exceção do campo NR_ITEM do registro C170, são facultativos (se forem preenchidos inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes) e deverão ser preenchidos, quando houver informação a ser prestada. Exemplo: Nota fiscal emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 – (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF).

       TENHO UMA SITUAÇÃO DE UMA NOTA FISCAL EMITIDA EM SUBSTITUIÇÃO AO CUPOM FISCAL. PELO MEU ENTENDIMENTO, SE NO MEU ESTADO, A LEGISLAÇÃO NÃO OBRIGAR A GERAR REGISTROS DE ITENS DEVEREI GERAR APENAS O C100 COM COD_SIT 08 E OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC E DT_DOC E O REG. C190 ?

                                                         ATENCIOSAMENTE, RAFAEL NUNES.

 

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