Bom dia.
Estamos tendo dificuldade em atender ao Decreto 2859-R do Estado do Espírito Santo que dispõe sobre a EFD nas operações com café cru. Conforme o Decreto deve-se utilizar código específico para escrituração de café Arábica e Café Conilon, além de lançamento de sub-apurações conforme o tipo de café utilizando os códigos da “Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do Icms”.
Se alguém tiver disponível, favor encaminhar um arquivo de exemplo que conste lançamento de compras, fretes, e saídas de café arábica ou conilon.
Ou ainda uma mensagem explicando como devem ser estes lançamentos.
Grato à todos.
Marcos Gonçalves de Oliveira
Supervisor Fiscal
Fiscal - Avaré
Melitta do Brasil
Rd. Salim Antonio Curiati - SP 245 Km 05 - Avaré-SP-Brasil
Tel: +0055 (14) 3711-7237 Fax: +0055 (14) 3711-7262
E-mail: marcos.oliveira@melitta.com.br
www.melitta.com.br
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62.000.278/0011-98
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