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Re: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8) AJUSTE 14/11

Já localizei, foi revogado mesmo...

 

AJUSTE SINIEF No 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

D.O.U.: 27.10.2011

Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE

Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08/11 que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/ajuste-sinief-14-2011.htm

----- Original Message -----
From: Jucilane
Sent: Friday, October 28, 2011 8:53 AM
Subject: Re: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

Voce tem a integra do ajuste 14/11, não estou encontrando na net...
----- Original Message -----
From: Wesllenp
Sent: Friday, October 28, 2011 8:40 AM
Subject: RES: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

Bom dia

 

Apenas uma consideração, As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constassem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE, devem ser comunicadas através de Registro de Saída passou a valer a partir de 27/10/2011 conforme publicado no Ajuste Sinief nº 14/11.

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de DanielTC
Enviada em: sexta-feira, 28 de outubro de 2011 08:22
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

 

Bom dia pessoal,

Alguem já começou a implementar esse registro de saída que entrará em produção dia 01/01/2012?
Não estou achando especificação técnica sobre esse assunto, alguem sabe se esse registro de saída será feito via webservices?

Abraço!

CONFAZ APROVA NOVO SISTEMA PARA NOTAS FISCAIS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída.

A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).

A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.

De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.

Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. "Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado", afirma Jabour.

De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.

O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.
"O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes", afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.

De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. "Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção,  mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra", diz Borba.

Fonte: Valor Econômico.

Ajuste nº 8
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_008_11.htm

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