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Re: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

Wesllen,

No Ajuste Sinief nº 14/11 não achei nada que confirme o que você falou. Tem certeza que é nesse Ajuste?

Att.
Daniel

2011/10/28 Wenderson, Gongogi/BA <gongogi@gmail.com>

AJUSTE SINIEF 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

·       Publicado no DOU de 27.10.11, pelo Despacho 193/11.

Revoga o Ajuste SINIEF 08/11, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretario da Receita Federal do Brasil, na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, no dia 25 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Revoga o Ajuste SINIEF 08/11 que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Wenderson Martins



Em 28 de outubro de 2011 07:53, Jucilane <jucilane@cipla.com.br> escreveu:

Voce tem a integra do ajuste 14/11, não estou encontrando na net...
----- Original Message -----
From: Wesllenp
Sent: Friday, October 28, 2011 8:40 AM
Subject: RES: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

Bom dia

 

Apenas uma consideração, As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constassem do arquivo XML da NF-e transmitido e seu respectivo DANFE, devem ser comunicadas através de Registro de Saída passou a valer a partir de 27/10/2011 conforme publicado no Ajuste Sinief nº 14/11.

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de DanielTC
Enviada em: sexta-feira, 28 de outubro de 2011 08:22
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

 

Bom dia pessoal,

Alguem já começou a implementar esse registro de saída que entrará em produção dia 01/01/2012?
Não estou achando especificação técnica sobre esse assunto, alguem sabe se esse registro de saída será feito via webservices?

Abraço!

CONFAZ APROVA NOVO SISTEMA PARA NOTAS FISCAIS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída.

A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).

A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.

De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.

Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. "Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado", afirma Jabour.

De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.

O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.
"O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes", afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.

De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. "Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção,  mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra", diz Borba.

Fonte: Valor Econômico.

Ajuste nº 8
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_008_11.htm

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