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Re: [SPED] Registro de saída (ajuste nº 8)

Boa tarde. O Ajuste Sinief 08/2011 foi revogado através do Ajuste Sinief 14/2011 (D.O.U 1 de 27/10/2011).
Sds
Paulo Silva


 
Em 28 de outubro de 2011 08:22, DanielTC <dterzella@gmail.com> escreveu:
Bom dia pessoal,

Alguem já começou a implementar esse registro de saída que entrará em produção dia 01/01/2012?
Não estou achando especificação técnica sobre esse assunto, alguem sabe se esse registro de saída será feito via webservices?

Abraço!


CONFAZ APROVA NOVO SISTEMA PARA NOTAS FISCAIS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída.

A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).

A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.

De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.

Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. "Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado", afirma Jabour.

De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.

O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.
"O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes", afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.

De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. "Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção,  mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra", diz Borba.

Fonte: Valor Econômico.

Ajuste nº 8
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_008_11.htm

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