2011/10/27 Marco Aurélio V. da Silva <marcoprodata@gmail.com>
-- Caro ClaudineyMas fizemos algumas consultas e em várias fontes consta que se pode aproveitar o diferencial de alíquota como crédito do PIS e Cofins[1].
Se a RFB permite a inclusão do valor na base já está respondida a sua pergunta.
Informe na base de PIS/COFINS.
Mas não há registro específico para DIFAL. Basta verificar no Guia Prático.
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ
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