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Re: [SPED] CST PIS/COFINS - DEVOLUÇÃO DE VENDAS REGIME NAO CUMULATIVO

Se a devolução enseja direito à crédito, utilize a CST que demonstre tal situação.

É apenas isso que definirá o CST:  com ou sem crédito.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Site: juraniomonteiro.com


"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/10/20 Fábio Donizete <fabiodoni@gmail.com>
Bom dia Pessoal,

Estou com dúvida sobre qual CST utilizar quando ocorre uma devolução de vendas no regime não cumulativo do PIS/COFINS, no portal EFD PIS/COFINS em perguntas e respostas, a questão 42 descreve como deve ser feito para incluir devolução de vendas, ele especifíca as CST 98 ou 99 para o regime cumulativo, mas não deixa claro se devemos utilizar estas para o regime cumulativo, alguem pode me ajudar?

Grato,

Fábio Donizete
Contador
34 3841 1554
37 9155 7417
talk: fabiodoni@gmail.com
msn: fabiodonizete@hotmail.com
skype: fabiodoni07
twitter.com/fabiodonizete/

"Senhor te amo e necessito de ti, estas em meu coração, abençõe minha família, minha casa,
minhas finanças, meu trabalho e meus amigos. Em nome de JESUS, Amém!"


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