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[gtCD] Receita Estadual alerta para novas regras de emissão de NF-e em teste

03/10/2011 - Receita Estadual alerta para novas regras de emissão de
NF-e em teste (Notícias Secreatria da Fazenda do Estado do Piauí)


Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem
estar atentos às mudanças na emissão do documento em teste. Conforme a
Nota Técnica 2011.004, o preenchimento do CNPJ e da Inscrição Estadual
do destinatário deverão ser feitos com qualquer número válido.
A Nota Técnica 2011.004, publicada em julho deste ano e com efeitos a
partir deste sábado (1º), altera a Nota Técnica 2011.002 - divulgada
pela Sefaz no dia 9 de junho deste ano. Conforme a nota anterior, o
CNPJ deveria ser preenchido sempre com o número 99.999.999/0001-91 e o
campo da Inscrição Estadual deveria ficar vazio.
Da Nota Técnica 2011.002, permanece apenas a exigência de se colocar
"EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" no campo Razão
Social - a palavra homologação deve ser escrita sem o cedilha (ç) e o
til (~).
"Alguns contribuintes tiveram dificuldades para trabalhar em teste com
a limitação imposta pela Nota Técnica 2011.002, o que levou à mudança
da regra", explica o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz
Vescovi de Oliveira. Ele destaca que se o campo Razão Social do
destinatário não for completado corretamente, o contribuinte não
conseguirá emitir a nota.
Nesse caso, o sistema informará o erro "598 Rejeição: NF-e emitida em
ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de
NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
O auditor fiscal lembra que os contribuintes podem buscar mais
informações nas notas técnicas disponíveis no Portal Nacional da NF-e
e também no guia prático para emissão do documento disponível no site
da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As regras para preenchimento das NF-e em teste permitem identificar
mais facilmente se o documento tem ou não valor fiscal. Antes a NF-e
em teste não apresentava diferença daquelas com valor fiscal, o que
tornava necessária a verificação da validade por meio de consulta no
portal.
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Pergunta que não quer se calar:

A SEFAZ emitente irá validar as informações do destinatário na nf-e
quando a operação for interestadual ?

Pelo que sabemos ela valida as informações do emitente e do
destinatário quando a operação é estadual.

O texto abaixo apresenta o trecho:"...preenchimento do CNPJ e da
Inscrição Estadual do destinatário deverão ser feitos com qualquer
número válido....". Não ajuda a responder a pergunta acima.

No aguardo e obrigado

Werlon

--
Essa mensagem foi postada no grupo: http://groups.google.com/group/gtculturadigital?hl=pt?hl=pt-BR

Esse grupo está ligado ao Movimento Cultura Digital:
http://culturadigital.br/movimento

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