Exatamente.
Meu entendimento é: As entradas são consideradas pela data de entrada,
e não emissão. Então se ela foi emitida em janeiro e entrou em
fevereiro, deve ser escriturada normalmente em fevereiro. Caso seja
escriturada em março, ela será considerada extemporânea,
Att.
Alexandre Lopes,
Gat Tecnologia.
On 22 set, 15:16, raf...@sofcon.com.br wrote:
> Boa Tarde Novamente Alexandre !
>
> Por favor, ainda sobre
> documentos extemporâneos. E no caso das Entradas ? Vamos seguir o
> exemplo do Sitio do SPED na RECEITA. É o seguinte:
>
> Uma nota fiscal
> com data de emissão em 31.01.2011 data de chegada(entrada) 02.02.2011
> não deverá ser lançada como extemporânea e sim lançada no mês 02.2011
> como uma nota regular. Porém se a data de chegada(entrada) for posterior
> a 02.2011(observando-se o prazo decadencial(5 anos)) deverá ser lançada
> como extemporânea.
>
> Pelo que estou entendendo se esta nota for lançada
> apartir de 01.03.2011(observando-se o prazo decadencial) será lançada
> como extemporânea ? É este o seu entendimento ?
>
> Atenciosamente,
> Rafael Nunes.
--
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