Ola!
Este documento deve ser escriturado no mês da data de emissão (por ser
um documento de saída) e não deve ter sua data de saída informada no
sped, pois quando é um documento de saída e a data de saída esta fora
do período de escrituração, ela deve ser suprimida. Ou seja, se você
está emitindo o SPED de janeiro, basta colocar o documento como
regular, e suprimir a data de saída.
Att.
Alexandre Lopes
Gat Tecnologia.
On 22 set, 09:56, raf...@sofcon.com.br wrote:
> Bom Dia Daniel !
>
> Obrigado pela atenção. Porém neste meu exemplo
> em que a nota foi emitida dia 31.01.2011 e a data de saida é 02.02.2011,
> com qual cod. situação deverei lançar ? visto que com 01 o sped da erro
> e 00 da erro de data tambem ?
>
> Atenciosamente, Rafael Nunes.
>
> On Thu,
> 22 Sep 2011 08:10:20 -0300, Daniel Dager Dager wrote:
>
> > Bom Dia.
>
> Seque a resposta retirada do Blog do nosso Amigo Jose Adriano...Espero
>
> que lhe ajude!
>
> > Operação de entrada
> > Quando um documento fiscal de
>
> entrada de mercadorias ou aquisição de> serviços é considerado
> extemporâneo?(45)
>
> > É o documento de entrada de mercadorias ou
>
> aquisição de serviços que foi> escriturado fora do período de apuração
>
> em que normalmente deveria ter> sido registrado. Como exemplo, temos a
>
> emissão de um documento em> 31/01/2009 e entrada efetiva no
>
> estabelecimento em 01/02/2009. Neste> caso, este documento deve ser
>
> escriturado como documento regular no> período de apuração de fevereiro
>
> de 2009. Caso seja escriturado em> período posterior a fevereiro de
>
> 2009, observado o prazo decadencial,
>
> > será considerado extemporâneo.
>
> > Operação de saída
>
> > Quando um documento fiscal de saída de
>
> mercadorias ou prestação de
>
> > serviços é considerado extemporâneo?(46)
>
> > É o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços que
> foi
> > escriturado fora do período de apuração em que normalmente deveria
> ter
> > sido registrado, utilizando como base a data de emissão do
> documento
> > fiscal ou a data da efetiva saída da mercadoria ou prestação
> do serviço,
> > conforme disposto na legislação estadual.
>
> > Em
>
> 21/09/11, raf...@sofcon.com.br [4] escreveu:
>
> >> Boa Noite ! Por
>
> favor, estou gerando o SPED FISCAL no periodo de janeiro/2011 e tenho a
> seguinte situação: Uma nota fiscal de saida, emitida no dia 31.01.2011
> com data de saida dia 02.02.2011. Estou gerando o REG. C100 com
> COD_SIT(campo 06) = 01(documento regular extemporâneo) e o SPED esta
> dando erro de data invalida, deverá ser menor que periodo final ? O
> procedimento correto não seria este ? Atenciosamente, Rafael Nunes. --
> Bem-vindo(a), Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED -
> Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por
> ter se inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital". Para postar uma mensagem no grupo, envir um email
> para sped-nfe@googlegroups.com [1] Para sair do grupo, envie uma
> mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com [2] Mais opções,
> visite o grupo emhttp://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR[3]
> Cordialmente, prof. Roberto Dias Duarte moderador do grupo
>
> > --
>
> Daniel Dager.
> > 88 9913 6175.
>
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> > Bem-vindo(a),
>
> > Este Grupo
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> se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> Escrituração Digital.
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