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[SPED] Re: EFD PIS/COFINS Lucro Presumido

Ninguém pode me ajudar sobre isso?


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 24 de agosto de 2011 14:40, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:
Pessoal,

Estava começando a analisar os novos registros do EFD do PIS e COFINS para os optantes do lucro presumido e me deparei com algo que no mínimo me intrigou.
O campo 02 do registro F525 IND_REC "Indicador da composição da receita recebida no período" tem as seguintes opções:

  01- Clientes
  02- Administradora de cartão de débito/crédito
  03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.
  04- Documento fiscal
  05- Item vendido (produtos e serviços)
  99- Outros (Detalhar no campo 10 - Informação Complementar)

Que tipo de recebimento será incluído como "Clientes"? As vendas de produtos e serviços também não são para "Clientes"?
E por falar em Itens vendidos, o que se encaixa em item vendido que não tenha Documento Fiscal?

Sinceramente não entendi nada dessas opções. Alguém sabe me esclarecer?

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Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

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