Paulo, eu entendo da mesma forma. Se vc escritura individualmente, por
bem, não há que se falar em parcela a excluir.
On 4 ago, 12:14, "Paulo Albuquerque" <paulocsalbuquer...@gmail.com>
wrote:
> Caros amigos da lista, tenho uma dúvida referente ao campo citado do
> registro F120. Vocês entendem que o preenchimento dele é obrigatório somente
> para empresas que escriturem este registro por grupo de bens?
>
> Surgiu esta dúvida porque entendi que, se o registro for gerado
> individualmente, o encargo de depreciação do bem que não crédito, não é
> sequer escriturado.
--
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