Belo Sistema,
Porque não converte CF em modelo 02 ou qq outra coisa!
CF é documento fiscal modelo 2D. NF-e é modelo 55.
Modelo 02 e 2D são emitidos para consumidor final. Se a empresa tiver
convenio com este contribuinte, o funcionário recebe CF e a empresa
para faturar emite nfe.
Fazer mutretas faz os contribuinte incorrer em crimes tributarios.
Consequentemente, o CF e escriturado através dos registros 405 e
filhos enquanto a NFe será escriturado pelo C100 e filhos.
Se a empresa emite nf-e com CF referenciado deveria usar o tag
correspondente e não o campo de observação para relacionar os CF's.
On Aug 26, 8:25 am, "Edson R. Simão - Sistemas e Cia Gestão
Empresarial" <programa...@sistemasecia.com.br> wrote:
> Sauda es a todos.
>
> Estou com uma d vida, que n o consegui encontrar um contador que pudesse
> me socorrer.
> O sistema no qual eu trabalho tem o recurso de converter cupom fiscal em
> NF-e, e tem dois detalhes que est o me preocupando:
>
> 1 - O cupom fiscal tem desconto e acr scimo no itens vendidos, e a NF-e
> tem apenas o desconto;
> 2 - O cupom fiscal tem desconto e acr scimo no valor total, e a NF-e n o
> tem.
>
> A pergunta : como lidar com essas diferen as, sem contrariar as regras
> do PAF, sem gerar erros no SPED, e sem criar confus es com o Fisco
> quando gerar uma NF-e de um cupom fiscal com desconto e/ou acr scimo no
> total ou nos itens?
>
> --
> Sem mais para o momento, agrade o a aten o.
>
> Edson R. Sim o - Sistemas e Cia Gest o Empresarialhttp://www.sistemasecia.com.br/
--
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