Caros amigos da lista, tenho uma dúvida referente ao campo citado do registro F120. Vocês entendem que o preenchimento dele é obrigatório somente para empresas que escriturem este registro por grupo de bens?
Surgiu esta dúvida porque entendi que, se o registro for gerado individualmente, o encargo de depreciação do bem que não crédito, não é sequer escriturado.






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