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RES: [SPED] Alterações NFE

Bom então é aquilo mesmo que eu disse anteriormente, ou seja, vamos ter que voltar a enviar o CNPJ e IE e, para quem ainda não o faz, tratar corretamente a IE quando for pessoa física.

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: terça-feira, 2 de agosto de 2011 14:11
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Alterações NFE

 

Olá pessoal,

 

Posição da SEFAZ-ES em vermelho:

 

1.       Hoje a SEFAZ valida as informações do emitente e do destinatário se ambos forem do mesmo estado, nf-e dentro do estado. Quando a nf-e é interestadual a SEFAZ apenas valida as informações do emitente, as informações do destinatário pertence a outra UF e não são validadas.

Com o advento da NT004/11, teremos validação de emitente e destinatário pouco importando a questão da UF ? (estamos tratando da regra de validação G1E17.4) Exatamente como esta no item. Verificação de IE e CPF do destinatário, produtor rural, por exemplo.

 

2.       A NT004/11 diz: Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: para os itens(CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191/ Não informar IE do destinatário/ Valor do ICMS ST cobrados anteriormente).  Se não me engano foi a NT002/11 a responsável pela criação e a NT004/11 está desfazendo essa regra ? A partir de 01/10/11 só será validada NFe com a informação da razão social NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL.

        CNPJ e IE ficarão livres, informar qualquer valor válido.



Att,

Luiz Viana

 

 

Em 1 de agosto de 2011 10:14, Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br> escreveu:

Minhas considerações abaixo

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 18:18

Assunto: Fwd: [SPED] Alterações NFE

 

Pessoal,

  

Em novas regras de validação, CPF x IE do DESTINATÁRIO das operações interestaduais serão validados ?

 

Certamente  serão. Note que a SEFAZ deve estar recebendo muita ocorrência destinatário pessoa física com informação da IE. Ora se é pessoa física então a IE deve ser ISENTO.

 

 

A eliminação abaixo, não defaz a última obrigação que foi publicada recentemente ? Certamente desfaz. Entendo que desistiram de ter uma forma distinta para envio em ambiente de homologação.

 

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

No aguardo e obrigado,

Luiz Viana

Vejam as novidades desta Nota técnica.

 Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 Prazo de entrada em vigor:

A partir de 01/11/2011 em produção.

A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.

Alterações no Schema XML da NFe:

- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;

- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);

- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);

- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);

- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).

Novas Regras de validação para recepção da NF-e: 

-  Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);

-  Validação do CPF X IE do destinatário;

-  Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;

-  Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X  Quantidade = Valor do Produto);

-  Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;

-  Validação de campos de PIS/COFINS;

-  CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);

Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: 

-  CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191

-  Não informar IE do destinatário.

 - Valor do ICMS ST cobrados anteriormente

 

 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br>
Data: 29 de julho de 2011 17:28
Assunto: RES: [SPED] Alterações NFE
Para: sped-nfe@googlegroups.com

Está na nota técnica... Veja

Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos, dentre outros.

 A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos.

 

A NT vai anexo.

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 16:34

Assunto: Re: [SPED] Alterações NFE

 

Olá Wesllen,

 

Para os pontos em destaque, você tem mais informações sobre os pontos abaixo:

 

  1. Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
  2. Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
  3. Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
  4. Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;
  5. Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

No aguardo e obrigado,

Luiz Viana

 

 

Em 29 de julho de 2011 11:33, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

 

OH MY GOOD!!

 

Obrigada pela notícia!

 

Começa novamente o samba do crioulo doido para programadores e escritórios!

Vamos lá, borá trabalhar nisso

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Wesllen

Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 11:13

Assunto: [SPED] Alterações NFE

 

Senhores , o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores TriOh My butários Estaduais - ENCAT disponibilizou a Nota Técnica 2011/004, divulgando atualização de Schemas XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.

 

Destacam-se as seguintes alterações

 

Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;

 

Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);

 

Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;

 

Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;

 

Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;

 

Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;

 

Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.

 

As alterações entram em vigência a partir de 01/10/2011 no Ambiente de Homologação e a partir de 01/11/2011 no Ambiente de Produção.

 

 

Boa sorte a todos.

 

Wesllen

 

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é impotente.

Força sem justiça é tirania."

Blaise Pascal

 

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,

mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de

espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa

penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".

Theodore Roosevelt

 

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