boa tarde,
ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
· Publicado no DOU de 30.11.10.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento,
Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no
Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião
ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS
3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Atenciosamente Gilberto A. Silva Analista Fiscal | Tel. 55
(17) 3215-9199 / Ramal 257| gilberto.silva@riosoft.com.br Respeite o
meio-ambiente, não desperdice papel, imprima somente o necessário. Esta
mensagem, incluindo os seus anexos, contém informações confidenciais
destinadas a indivíduo e propósito específicos e é protegida por lei. Caso
você não seja o destinatário desta mensagem, deve apagá-la. É proibida a
utilização, acesso, cópia ou divulgação não autorizada das informações
presentes neste e-mail. As informações contidas nesta mensagem e em seus
anexos são de responsabilidade de seu autor, não representando idéias,
opiniões, pensamentos da Riosoft.
From: Luiz Viana
Sent: Monday, August 08, 2011 2:13 PM
To: sped-nfe@googlegroups.com
Subject: [SPED] Versão 2.0 do XML
Pessoal,
Alguém sabe dizer-me qual foi a legislação que estabeleceu a data da versão
2.0 do XML no cenário nacional ?
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
--
"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo






0 comentários:
Postar um comentário