Imagine um cliente pedindo pra gerar uma NF-e de um cupom fiscal. Então,
esse mesmo cliente percebe que os valores de desconto nos itens entre o
cupom fiscal e a NF-e estão diferentes, porque o desconto dado no valor
total do cupom foi distribuido entre os itens da NF-e... Isso tem apoio
legal? Minha preocupação é criar um transtorno fiscal para o usuário do
sistema.
Sem mais para o momento, agradeço a atenção.
Edson R. Simão - Sistemas e Cia Gestão Empresarial
http://www.sistemasecia.com.br/
Em 26/8/2011 11:54, lucas carvalho escreveu:
> Na verdade o que eu falei responde a segunda pergunta, não?
>
> 1:"O cupom fiscal tem desconto e acr scimo no itens vendidos, e a NF-e
> tem apenas o desconto". Verdade. Se alguém puder responder...
>
> 2: "O cupom fiscal tem desconto e acréscimo no valor total, e a NF-e
> não
> tem". A nfe tem "desconto" e outras "despesas acessórias".
>
> O problema agora é como informar o acréscimo no valor dos itens na
> nfe.
>
> Lucas Carvalho.
>
--
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