Acho que você ainda não está entendendo.
O PIS e o COFINS funcionam como o ICMS em regime de Crédito e Débito. A retenção é feita de apenas uma parte do valor total destas contribuições.
Dê uma lida com calma no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/default.htm
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 3 de agosto de 2011 17:31, Marcel Mafra <marcel.mafra@gmail.com> escreveu:
Carlos,entao independente se tiver ou nao PIS naquele registro do A170, é obrigatório vir base, valor e taxa informados?--Em 3 de agosto de 2011 17:23, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:
--Marcel acho que você está confundindo.
Estes valores do EFD do PIS/COFINS não são valores de retenção. São os valores de débito/crédito de PIS e de COFINS.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 3 de agosto de 2011 17:17, Marceel <marcel.mafra@gmail.com> escreveu:Olá
Tenho a seguinte Situação
Um Registro A170, tem o valor menor que R$ 5.000,00, e portanto não
tem Retenção. so que usamos o CST de PIS 01,
mais o PVA acusa que deve ter um percentual informado, e se tem
percentual, tem q ter base e valor, mais o total do serviço não
alcança o valor para a retenção
Como devo proceder nesse caso?
se nao atingir o valor para a retenção, eu coloco CST 07?
no aguardo.
Att.
Marcel.
--
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