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Re: [SPED] Duvia na carta de correção

Algum erro na razão social, na descrição do produto ou dados da transportadora também podem ser alterados.

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 5 de agosto de 2011 15:11, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:
Pouquíssimas coisas. Dados acicionais e informação de responsável de frete por exemplo.

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 5 de agosto de 2011 14:41, francisco <francisco.alexandre@gmail.com> escreveu:

Ola senhores, boa tarde
 
Amigos desculpem o nivel primário da pergunta!
 
Eu li o paragrafo abaixo mas ainda estou com duvida: O que exatamente eu posso corrigir com a carta de correção, quais campos da NFe?
 
 
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com:
I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao;
II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario;
III - a data de emissao ou de saida.
 
Abraços
Francisco

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