1. Hoje a SEFAZ valida as informações do emitente e do destinatário se ambos forem do mesmo estado, nf-e dentro do estado. Quando a nf-e é interestadual a SEFAZ apenas valida as informações do emitente, as informações do destinatário pertence a outra UF e não são validadas.
Com o advento da NT004/11, teremos validação de emitente e destinatário pouco importando a questão da UF ? (estamos tratando da regra de validação G1E17.4) Exatamente como esta no item. Verificação de IE e CPF do destinatário, produtor rural, por exemplo.
2. A NT004/11 diz: Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação: para os itens(CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191/ Não informar IE do destinatário/ Valor do ICMS ST cobrados anteriormente). Se não me engano foi a NT002/11 a responsável pela criação e a NT004/11 está desfazendo essa regra ? A partir de 01/10/11 só será validada NFe com a informação da razão social NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL.
CNPJ e IE ficarão livres, informar qualquer valor válido.
Att,
Minhas considerações abaixo
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 18:18 Assunto: Fwd: [SPED] Alterações NFE
Pessoal,
Em novas regras de validação, CPF x IE do DESTINATÁRIO das operações interestaduais serão validados ?
Certamente serão. Note que a SEFAZ deve estar recebendo muita ocorrência destinatário pessoa física com informação da IE. Ora se é pessoa física então a IE deve ser ISENTO.
A eliminação abaixo, não defaz a última obrigação que foi publicada recentemente ? Certamente desfaz. Entendo que desistiram de ter uma forma distinta para envio em ambiente de homologação.
Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:
- CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191
- Não informar IE do destinatário.
- Valor do ICMS ST cobrados anteriormente
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
Vejam as novidades desta Nota técnica.
Foi divulgada a Norma Técnica 004/2011, que dispõe sobre a atualização de Schema XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Prazo de entrada em vigor:
A partir de 01/11/2011 em produção.
A partir de 01/10/2011 em homologação para realização dos testes.
Alterações no Schema XML da NFe:
- O campo CEP do endereço do emitente se torna obrigatório;
- Inclui novos códigos de Países(4235-Ilhas Lebuan, 4885-Ilhas Francesas);
- Inclui CFOPs (1.128, 2.128 e 3.128);
- Alteração de tamanho de campos (Quantidade Comercial e Tributável, DI, Número da DI, placa do veículo);
- Define procedimentos para prenchimento de informações de NF-e destinadas à SUFRAMA(Valor ICMS desonerado e motivo da Desoneração).
Novas Regras de validação para recepção da NF-e:
- Dígito verificador do Código de Barras do Produto(Código Ean);
- Validação do CPF X IE do destinatário;
- Existência dos grupos de IPI e II em operações de Importação;
- Validação do cálculo do Valor do Produto (Valores Unitários X Quantidade = Valor do Produto);
- Estabelece valor limite da NF-e para impedir a emissão de NF-e com valores absurdos;
- Validação de campos de PIS/COFINS;
- CFOP – Operações Internas e Interestaduais(UF emitente X UF destinatário);
Elimina Regras de validação no ambiente de Homologação:
- CNPJ do destinatário deve ser igual a 9999999000191
- Não informar IE do destinatário.
- Valor do ICMS ST cobrados anteriormente
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Wesllen <wesllenp@mastermaq.com.br>
Data: 29 de julho de 2011 17:28
Assunto: RES: [SPED] Alterações NFE
Para: sped-nfe@googlegroups.comEstá na nota técnica... Veja
Acréscimo dos seguintes CFOP: 1128, 2128 e 3128 no rol de CFOP válidos, dentre outros.
A SEFAZ poderá estabelecer valor limite da nota fiscal para impedir a emissão de nota fiscal com valores absurdos.
A NT vai anexo.
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 16:34Assunto: Re: [SPED] Alterações NFE
Olá Wesllen,
Para os pontos em destaque, você tem mais informações sobre os pontos abaixo:
- Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
- Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
- Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
- Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;
- Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.
No aguardo e obrigado,
Luiz Viana
Em 29 de julho de 2011 11:33, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:
OH MY GOOD!!
Obrigada pela notícia!
Começa novamente o samba do crioulo doido para programadores e escritórios!
Vamos lá, borá trabalhar nisso
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Wesllen
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2011 11:13
Assunto: [SPED] Alterações NFE
Senhores , o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores TriOh My butários Estaduais - ENCAT disponibilizou a Nota Técnica 2011/004, divulgando atualização de Schemas XML da NF-e e novas regras de validação para recepção de NF-e.
Destacam-se as seguintes alterações
Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;
Estabelece teto, por SEFAZ, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas à Zona Franca de Manaus;
Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.
As alterações entram em vigência a partir de 01/10/2011 no Ambiente de Homologação e a partir de 01/11/2011 no Ambiente de Produção.
Boa sorte a todos.
Wesllen
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Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt
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