Paticipamos de uma licitação em 17/06, fomos inabilitados pq a
comissão entende que o balanço apresentado deveria ser o de 2010 -
argumentamos sobre a nova exigencia conforme RFB 787 que estabelece
como prazo máximo 30/06 mas não foi suficiente. A comissão obedece ao
Codigo Civil que detremina como prazo máximo 30/04. podem me ajudar?
alguém tem alguma jurisprudencia?
grato
Marco
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