NFe não é SINTEGRA nem mesmo EFD. Evidentemente, terá que informar -
quando obrigado - inclusivo com registros filhos.
On Jul 7, 8:53 am, Tetri Mesquita <tetri.mesqu...@gmail.com> wrote:
> Bom dia,
>
> Minha empresa já emite NFe, é obrigatória a informação dessas mesmas notas
> de venda no Registro C100? Ou posso ignorá-las por já tê-las enviado à RFB?
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo






0 comentários:
Postar um comentário