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[SPED] Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica


Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica
 

A Coordenadoria da Administração Tributária, através da Portaria CAT 109, de 20/07/2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização da Carta de Correção Eletrônica a partir de 01/01/2012 para o estado de São Paulo.

Além de São Paulo, a Sefaz dos estados da BA, GO, RS, a Sefaz Virtual Ambiente Nacional (ES, MA, PA, PI, RN) e a Sefaz Virtual RS (AC, AL, AM, AP, DF, MS, PB, RJ, RO, RR, SC, SE, TO) também já estão recebendo a Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
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"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

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