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Re: [SPED] Sped x balanço x Licitação

Se a empresa for uma sociedade anônima, ela terá que obedecer a Lei 6.404/76
com alterações posteriores, a Lei das S.A. O aspecto cartorial de autenticar
livros, escriturados ou não, em junta comercial ou registro civil das
pessoas jurídicasd, e o arquivamento de demonstrações financeiras nas juntas
comerciais, são aspectos secundários.

O artigo 132 da Lei 6.404 determina:
"Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do
exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e
distribuição dos dividendos.
III - eleger is administradores e os membros do conselho fiscal, quando for
o caso.
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (art 167)".

Assim, para que as demonstrações financeiras possam ser examinadas,
discutidas e votadas dentro dos 4 primeiros meses seguintes ao término do
exercício social a que se referem, elas tem que estar disponíveis, e no caso
das sociedades anônimas publicadas em diário oficial e em jornal de grande
circulação.

"balanço" no caso é um coletivo do conjunto das demonstrações financeiras,
constituidas pelo balanço patrimonial, pela demonstração dos lucros ou
prejuizos acumulados, demonstração do resultado do exercício e demonstração
do fluxo de caixa, que, de acordo com o artigo 176 da Lei 6.404, ao fim de
cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia, e portanto, não fazem parte da escrituração
mercantil.

Como amigo da onça, se eu tivesse que elaborar as normas para uma licitação,
pediria as demonstrações financeiras dos últimos cinco exercícios sociais.

Houve época que o diário com o balanço transcito no mesmo tinha que ser
levado para o visto do juiz, provando que não estava mais do que dois meses
atrazados. Se estivesse mais do que dois meses atrasados, se a empresa
falísse, esta falência era considerada fraudulenta (tinha que ter também o
livro "copiador de cartas", exigência do Código Comercial de 1850 (hum mil
oitocentos e cinquenta) que foi superado pelo atual Código Civil, que levou
uns vinte ou trinta anos dentro do Congresso Nacional para ser aprovado, e
assim, já nasceu obsoleto.

Lamentávelmente não dá para ajudar. Estes tipos de quesitos, em
concorrência, usualmente são levantados por outros participantes da
concorrência.

100+

otto

----- Original Message -----
From: "Marco Pimentel" <gargula2011@gmail.com>
To: "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital"
<sped-nfe@googlegroups.com>
Sent: Wednesday, July 20, 2011 12:01 PM
Subject: [SPED] Sped x balanço x Licitação


Paticipamos de uma licitação em 17/06, fomos inabilitados pq a
comissão entende que o balanço apresentado deveria ser o de 2010 -
argumentamos sobre a nova exigencia conforme RFB 787 que estabelece
como prazo máximo 30/06 mas não foi suficiente. A comissão obedece ao
Codigo Civil que detremina como prazo máximo 30/04. podem me ajudar?
alguém tem alguma jurisprudencia?

grato

Marco

--
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