Marco,
Não se pode confundir prazo societário (Código Civil) com prazo fiscal (RFB - IN787).
O Código Civil é preponderante em relação à tal obrigação, sendo o prazo fiscal determinado para cumprimento da obrigação "acessória".
Infelizmente - e no meu entendimento - a comissão que julgou tal situação está corretíssima.
Sobre a obrigatoriedade da apresentação do BP e DRE na ECD, escrevi o artigo que pode ser acessado no link abaixo:
Espero ter ajudado.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
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Site: juraniomonteiro.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
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2011/7/20 Marco Pimentel <gargula2011@gmail.com>
Paticipamos de uma licitação em 17/06, fomos inabilitados pq a
comissão entende que o balanço apresentado deveria ser o de 2010 -
argumentamos sobre a nova exigencia conforme RFB 787 que estabelece
como prazo máximo 30/06 mas não foi suficiente. A comissão obedece ao
Codigo Civil que detremina como prazo máximo 30/04. podem me ajudar?
alguém tem alguma jurisprudencia?
grato
Marco
--
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