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Re: [SPED] Sped x balanço x Licitação

Marco,


Não se pode confundir prazo societário (Código Civil) com prazo fiscal (RFB - IN787).
O Código Civil é preponderante em relação à tal obrigação, sendo o prazo fiscal determinado para cumprimento da obrigação "acessória".
Infelizmente - e no meu entendimento - a comissão que julgou tal situação está corretíssima.

Sobre a obrigatoriedade da apresentação do BP e DRE na ECD, escrevi o artigo que pode ser acessado no link abaixo:


Espero ter ajudado.

Abraços!


Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/7/20 Marco Pimentel <gargula2011@gmail.com>
Paticipamos de uma licitação em 17/06, fomos inabilitados pq a
comissão entende que o balanço apresentado deveria ser o de 2010 -
argumentamos sobre a nova exigencia conforme RFB 787 que estabelece
como prazo máximo 30/06 mas não foi suficiente.  A comissão obedece ao
Codigo Civil que detremina como prazo máximo 30/04.  podem me ajudar?
alguém tem alguma jurisprudencia?

grato

Marco

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