Ferreira,
A utopia da coisa toda está em os contribuintes entenderem as suas obrigações (transportadora requerer o XML, destinatário receber - sem pedir - o XML, fiscalização verificar a existência e recebimento do XML pelo destinatário e a sua validade, etc., etc.....).
Há casos gravíssimos - e já noticiados - de transportadoras que circulam com o mesmo DANFE por dias, semanas!
Além disso, há também os casos onde a empresa emite a NF-e, valida, libera para a transportadora e - devido ao prazo de 7 dias para cancelar - fazem o cancelamento e dessa forma a transportadora transita SEM NOTA! Isto é um fato!
Mas o Fisco já está trabalhando no combate à esta situação, basta se interar do projeto RFID. Até o tempo entre a coleta e a entrega será possível monitorar, incluindo o percursos.
Já imaginou como será?
Reconheço a complexidade de controlar a retirada do produto na empresa, mas não se pode confundir a obrigatoriedade fiscal (emitir a nota) com um problema operacional (controlar a retirada do produto).
Obs: o DANFE, como o próprio nome diz, é o documento auxiliar da NF-e e imprimir uma, duas ou três vezes, não implica em sê-lo válido, pois apenas o XML é documento idôneo para quem também emite NF-e.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
-- juranio at gmail.com
LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/juranio
Twitter: @juranio
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/7/21 FerreiraH. <helder.mauricicio@gmail.com>
A partir de 1º de agosto de 2010, o XML da NF-e também deverá ser disponibilizado para a transportadora contratada, conforme AJUSTE SINIEF 8, DE 9 DE JULHO DE 2010:
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 7º do "caput" da cláusula sétima:
"§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.";
As informações completas do Ajuste podem ser vistas em http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_008_10.htm.
até ai é lindo, o dificil é convencer a transportadora de nos enviar o tal email para encaminhar o XML, então como eu não escondo o xml ele fica disponivel a transportadora se ela me requerer.
Ao solicitar transporte voce pode anotar o numero do conhecimento de transporte nas observações da NFe.
--
Ferreira Helder
B2Stok.net B2Stok
Voce pode colaborar
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo






0 comentários:
Postar um comentário