A partir de 1º de agosto de 2010, o XML da NF-e também deverá ser disponibilizado para a transportadora contratada, conforme AJUSTE SINIEF 8, DE 9 DE JULHO DE 2010:
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 7º do "caput" da cláusula sétima:
"§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.";As informações completas do Ajuste podem ser vistas em http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_008_10.htm.
até ai é lindo, o dificil é convencer a transportadora de nos enviar o tal email para encaminhar o XML, então como eu não escondo o xml ele fica disponivel a transportadora se ela me requerer.
Ao solicitar transporte voce pode anotar o numero do conhecimento de transporte nas observações da NFe.
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Ferreira Helder
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