Ok...
O envio do C100 é obrigatório, mas os itens do documento são dispensados.
Veja o que diz o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI:
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 do Ato
COTEPE ICMS 09/08), devem ser apresentados também os registros C195 e C197; somente será admitida a informação
do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando
houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária;
Abraços
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
Opa, desculpe-me... Refiro-me ao EFD ICMS/IPI...--
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