Transferências Interestaduais
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra Unidade Federada, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria (art. 6º, § 4º, "a" do RICMS-PR).
"Art. 6º A base de cálculo do imposto é (art. 6º da Lei n. 11.580/96):
...............
TEM DO RIO DE JANEIRO TAMBÉM:§ 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra unidade federada, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
a) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
b) o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
c) tratando-se de mercadorias não industrializadas, o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente."
"RICMS do RJ no livro I:
Art. 8.º Para efeito de fixação da base de cálculo, na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular, deve ser observado o seguinte:
I - destinatário localizado em outra unidade da Federação:
1. o preço de aquisição mais recente, quando o remetente for estabelecimento comercial;"
Em relação ao frete, alguns entendem que não é aquisição no estado destino, ou seja, devo contabilizar como despesa.
"Consoante o artigo 289 o custo do transporte será considerado quando da aquisição ou importação do produto. A operação de transferência entre estabelecimentos da pessoa jurídica, não caracteriza uma nova aquisição. Entendemos que o valor do frete pela transferência entre matriz e filial deverá ser considerado como despesa e não como custo."
Eu acredito que, se o frete é por conta da filial, então deve contabilizar como custo, afinal em um pais no tamanho de um continente como o brasil, não acho justo o custo do produto no paraná, onde foi produzido/comprado ser transferido para por exemplo, Recife onde gastamos em torno de 3% e alguns até 11% de frete, ter o mesmo custo. Concordam?
Mas independente do frete, ainda não sei como tratar o custo na filial destino, contabilmente terá que ser o mesmo custo do estado origem mais o frete (caso contabilize assim), porém acredito que o estado destino possa questionar esse custo. Mas, vou me amparar na legislação federal, e transferir o custo independente do valor da operação.
Caso mais alguem, tenha alguma opnião agradeço.
Att. Diogo Daniel Cappellesso.
O que me causa estranheza é no trecho inicial:
"Ao transferir para outro estado, deve fazer pelo ultimo preço de compra, segundo entendimento do RICM/PR"
pois implica na utilização do critério UEPS (LIFO) - Ultimo a Entrar, Primeiro a Sair, que nunca foi aceito pelo fisco, pelo menos o federal. É claro que estão fazendo esta escolha para obter o maior imposto possível agora, em detrimento do estado de destino (se for em outro estado), dentro da "guerra fiscal entre os estados" que o Governo Federal está querendo acabar.
1) Vale a mesma regra, no sentido inverso, isto a transferência de outro estado?
2) Será necessário manter dois critérios de valorização dos estoques, um baseado no critério do preço médio ou no critério do PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), e outro pelo UEPS, para atender ao Estado do Paraná.
Mas o sonho dos empresários é usar o HIFO Highest In First Out, o Mais alto que Entrou é o Primeiro a Sair ou MEPS. Mas que também é uma ilusão, pois cria o que se chama de "diferença intertemporal", pois se dou a saida mais alta hoje, vou dar uma saida mais baixa mais adiante.
E aplicando cada vez mais a segunda lei da burocracia: Porque simplificar, se posso complicar.
100+
otto
On Qui 21/07/11 13:55 , Diogo Cappellesso diogocapp@gmail.com sent:
Rosivaldo, so o contador da empresa.
Será que alguem pode me ajudar?
Em 21 de julho de 2011 12:07, Rosivaldo Santos <rosivaldo.santos@gmail.com> escreveu:
Primeiro: O Contador da empresa é responsável pela "contabilidade fiscal". Se ele orientar errado ou certo, é a solução que a empresa contratou. Então, é ele que tem que dizer para você o que você terá que fazer ! Se você fizer diferente do que ele quer, ele pode não assinar o "balanço". Você tem que trabalhar com Ele, junto, unido, abraçado, integrado.
Segundo: Quem tem que entregar o Sped é você ou o contador ? Se for você, o contador vai assinar ?
absRosivaldo
Em 21 de julho de 2011 10:03, Diogo Cappellesso <diogocapp@gmail.com> escreveu:
Ok, Rosivaldo, obrigado por contribuir.
Mas a duvida persiste, na contabilidade fiscal, qual é a opção correta? o estado destino aceitaria os 2 custos calculados?
Ou então o o estado origem, aceitaria esse incremento do frete?
Principalmente em relação ao lançamento contábil e consequente inventários, minha empresa esta na Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD – NPF n. 022/2011, ou seja, 25/07 segunda feira, preciso entregar o sped e os estoques de fevereiro a abril.
Aguardo retornos.
Obrigado.
Att. Diogo
Em 21 de julho de 2011 07:36, Rosivaldo Santos <rosivaldo.santos@gmail.com> escreveu:
Você também tem mais opções ! Todo problema tem mais de 10 soluções.
Você pode ter duas (três, quatro ...) "contabilidades": A Fiscal (obedecer fielmente a legislação) e a Gerencial.--
dica: Se não quiser ter mais de uma "contabilidade", você poderá ter apenas a Fiscal e criar uma solução Gerencial a parte (Sem contabilidade, apenas com Relatórios Gerenciais).
Nos relatórios gerenciais, o valor do inventário poderia ser por exemplo "valor da cotação real"; "valor do inventário em moeda forte".
Existe um movimento "lento" mais "constante " de consolidar isto no IFRS (Leitura altamente recomendável).
absRosiva
Em 20 de julho de 2011 18:09, Diogo Cappellesso <diogocapp@gmail.com> escreveu:
--Temos a contabilização por filial, porém ao geramos os livros diário e razão, balanço, balancetes, sempre geramos com os dados consolidados. ou seja, contabilização centralizada.
Porém gerencialmente temos o custo de cada filial, e para facilitar consolidação, usamos mesmo plano de contas entre as filiais.
Temos a seguinte situação:
Compra mercadoria pela Matriz de 10 un x R$ 100 = R$ 1.000,00.
Nos creditamos dos impostos, icm 12%, pis/cofins 7,65% Custo = 803,50/10 = 80,35 unitário.
Debito - Compra Mercadorias R$ 1.000,00
Crédito - Fornecedor a Pagar R$ 1.000,00
Debito - Icms a compensar R$ 120,00
Crédito - (-) Icms s/ compra merc R$ 120,00
Débito - Pis/cofins a compensar R$ 76,50
Crédito - (-) Pis/Cofins s/ compra R$ 76,50
Final do Mês lançamos estoque do produto.
Débito - Estoque (AC) R$ 803,50
Crédito - (-) Estoq Final Merc (CMV)R$ 803,50
Mês seguinte, decidimos transferir 5 unidades para outro estado em uma filial.
Ao transferir para outro estado, deve fazer pelo ultimo preço de compra, segundo entendimento do RICM/PR ou seja, R$ 100 a unidade, vamos transferir 5 unidades.
Ao entrar na filial de outro estado, temos mais R$ 200,00 de frete, e nos creditamos apenas do ICMS debitado do estado de origem, ficando assim;
Entrada por 500,00 (-) 12% = 440,00 + 200 (-) 12% = custo R$616,00/5 = 123,20 unitário.
OPÇÃO 1:
Na Matriz
Debito - Estoque Inicial (CMV) R$ 803,50
Credito - Estoque (AC) R$ 803,50
Debito - Estoque em transito (AC) R$ 500,00 (custo 401,75 (5un x 80,35))
Credito - (-) Transferências Enviadas (CMV) R$ 500,00
Debito - Icms s/ transf enviadas (CMV) R$ 60,00
Credito - Icms a Pagar PR (PC) R$ 60,00
Debito - Estoque (AC) R$ 401,75
Credito - (-) Estoque FInal Mercad R$ 401,75
Debito - Diferença Custo Transfer (CMV) R$ 38,25
Crédito - Estoque em transito (AC) R$ 38,25
Que é a diferença do custo da transferência de 5x80,35=401,75 (-) 500 (+) 60 do icm.
Como no CMV temos
Estoque Inicial: +803,50
(-) Transf, Eviad: -500,00
(+) Icms s/ transf: + 60,00
(-) Estoque Final: -401,75
(=) CMV = 38,25 e não foi vendido nada, então fazemos um lançamento.
NA FILIAL
Debito - Mercadorias Recebidas (CMV) R$ 500,00
Credito - Estoque em transito (AC) R$ 500,00
Debito - Estoque em transito (AC) R$ 38,25
Crédito - (-) Diferença Custo Transf (CMV) R$ 38,25
Debito - Icms a Recuperar (AC) R$ 60,00
Credito - (-) Icms s/ transferências receb (CMV) R$ 60,00
Debito - Frete s/ transferência (CMV) R$ 200,00
Credito - Fornec Frete a pagar (PC) R$ 200,00
Debito - Icms a recuperar (AC) R$ 24,00
Credito - (-) Icms s/ frete transf (CMV) R$ 24,00
Final do mês, caso não tenha vendido nada.
Debito - Estoque (AC) R$ 577,75
Credito - Estoque Final (CMV) R$ 577,75
Desta forma o custo unitário do item fica com R$ 80,35 na matriz e na filial por 115,55 e não 123,20 como interpretado acima, pois temos mais os 38,28 que é a diferença do custo em relação ao valor transferido.
Em resumo tentando esclarecer, o valor transferido da matriz para a filial, é pelo custo, porém separado em valor da nf, icms e a diferença.
Opção 2:
Temos a opção de fazer o custo médio unificado por filial, onde os R$ 200,00 do frete, é rateado pelo saldo no estoque total da empresa ou seja,
Compra 1.000,00 (-) icm/pis/cofins da compra R$ 196,50 = 803,50 (+) R$ 200,00 frete (-) Icms s/ frete R$ 24,00 = custo 979,50 = 97,95 unitário
Nesse caso, nem contabilariamos a transferencia, apenas os lançamentos dos impostos estaduais, porém ficamos sem as informações gerenciais.
Qual a opnião de vocês, as 2 formas é correto contabilmente?
Tentei explicar e exemplificar, essa duvida surgiu, pois agora com o SPED estamos fazendo uma auditoria em nossos processos, e vimos que no estado destino talvez interprete mal a entrada dos valores referente as diferença no valor do estoque.
Aguardo.
Att. Diogo D. Cappellesso
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