Sent: Wednesday, July 06, 2011 2:41 PMSubject: [SPED] Dúvidas Pis/COFINS--Caros,
Estou na peleja com o SPED Pis/COFINS e hoje recebi uma informação de um dos contadores de um cliente que fiquei na dúvida. Ele disse que sempre abate o valor do icms da base de Calculo do PIS/COFINS.
Isto Procede ?
Exemplo:
Valor da Nota: R$ 1.000,00
Valor do Icms: R$ 180,00
Base do Pis/COFINS: R$ 820,00
Tem algum fundamento isto ?
Outra questão é a respeito das contas de energia elétrica, ele disse que o crédito que se aproveita é o que vem descrito na conta, mas o valor do PIS/COFINS que vem descrito na conta não confere com as aliquotas basicas de 1,65 ou ,65 pra pis e 7,60 ou 3,00 para Cofins. Isto procede também ?
Desde já agradeço a atenção recebida.
Marco Aurélio V. da Silva
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Prodata Inf. e Cadastros LTDA
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prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
Re: [SPED] Dúvidas Pis/COFINS
11:41 |
Ele poderia abater o IPI e o icms substituição tributária, pois isto não é considerado receita.
No caso do icms normal, existe uma tese jurídica que não deveria haver incidencia de imposto (pis/cofins) sobre o icms, pois seria bitributação, mas é somente uma tese, não tem previsão legal.
De uma olhada no manual de preenchimento da dacon e no site da Receita Federal, está lá todo o procedimento.
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