Marco,
A base de cálculo do PIS/COFINS é a receita bruta de venda, independente da classificação contábil. Não se desconta o ICMS.
O crédito do PIS/COFINS sobre a energia elétrica - apenas na não-cumulatividade - é calculado com as alíquotas básicas, independente do que está destacado na NF da prestadora de serviços.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
--Caros,
Estou na peleja com o SPED Pis/COFINS e hoje recebi uma informação de um dos contadores de um cliente que fiquei na dúvida. Ele disse que sempre abate o valor do icms da base de Calculo do PIS/COFINS.
Isto Procede ?
Exemplo:
Valor da Nota: R$ 1.000,00
Valor do Icms: R$ 180,00
Base do Pis/COFINS: R$ 820,00
Tem algum fundamento isto ?
Outra questão é a respeito das contas de energia elétrica, ele disse que o crédito que se aproveita é o que vem descrito na conta, mas o valor do PIS/COFINS que vem descrito na conta não confere com as aliquotas basicas de 1,65 ou ,65 pra pis e 7,60 ou 3,00 para Cofins. Isto procede também ?
Desde já agradeço a atenção recebida.
Marco Aurélio V. da Silva
marco@prodatanet.com.br
marcoprodata@gmail.com
msn: marco@prodatanet.com.br
Prodata Inf. e Cadastros LTDA
(33) 3322-4444
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