Nossa é pior que a encomenda este edital, ninguem leu ele, veja os artigos, vou fazer comentário de vermelho:
I. DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DAS CÂMARAS
SETORIAIS
1.1 O Conselho Municipal de Cultura é órgão de caráter consultivo e propositivo em
questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade
civil ligados à cultura.
Não entendi a idéia de quem construiu este edital, se ele é de caráter consultivo é totalmente dicotômico de ser propositivo, já que alguem vai trazer e proposta tanto da conferência ou do interesse da administração para apreciação dos membros, se o pessoal for divergente ao proposto não poderão deliberar já que é consultivo não da poder de decisão, tem que ser deliberativa para ser propositivo, só assim tem síntese e encaminhamento.
1.2 Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - representar a sociedade civil de São Paulo perante o Poder Público Municipal em
assuntos que digam respeito à cultura;
Este é mais absurdo ainda o representante da sociedade civil deve tem que prestar conta ao Poder Publico é o fim da picada, a sociedade representa a sociedade perante seu pares e não ao poder publico.
1.4.2 O Secretário Municipal de Cultura indicará, no máximo, 2 (dois) servidores para
completar a composição de cada uma das Câmaras.
Cade a democracia interna dentro da lei orgânica municipal, tem que ter eleição interna, cade paridade entre poder e sociedade, vejam bem 2 contra 1!!!
1.6 Conforme artigo 5o da Lei Municipal no 14874/09, o Conselho Municipal de
Cultura, presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, será constituído pelos seguintes
membros e respectivos suplentes (destacados aqueles que serão indicados pelas entidades
cadastradas nos termos da legislação aplicável e deste edital):
Nossa ainda são acaicos tem que ter eleição para presidente do conselho, nada desta onda de vitalicio os secretários de cultura, ou a conselheir@s virão despachante da prefeitura.
I - 12 (doze) delegados de cada uma das Câmaras Setoriais;
II - 3 (três) representantes da Universidade de São Paulo, indicados por seu Reitor,
pertencentes a uma ou mais de uma das seguintes áreas:
Aqui em Campinas não tem cadeira cativa da Unicamp, e nem deveria ter, já que ela não é a unica universidade em Campinas, mesma coisa para USP, o reitor desta universidade que não respeita eleição interna no seu orgão de conselho cusp, de aonde deveria sai a indicação se caso fosse participar da eleição com todas universidade de sp, pelo jeito ainda o senho prefeito ex-dem= pfl = udn continuam com a mania da ditadura militar governos biônicos.
a) música;
b) teatro;
c) dança;
d) audiovisual: cinema, vídeo e multimídia;
e) artes visuais: fotografia, artes plásticas e artes gráficas;
f) literatura;
g) bibliotecas;
h) patrimônio histórico e acervos;
III - 1 (um) representante das instituições culturais não-governamentais com sede no
Município de São Paulo;
IV - 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
V - 3 (três) profissionais de notório saber no campo da cultura, escolhidos em votação pelos
demais membros do Conselho, após sua instalação;
VI - os diretores dos seguintes órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Departamento de Expansão Cultural, Departamento Biblioteca Mário de Andrade,
Departamento do Patrimônio Histórico, Theatro Municipal, Centro Cultural São Paulo e
Centro Cultural da Juventude, bem como o Coordenador do Sistema Municipal de
Bibliotecas, totalizando 7 (sete) representantes da referida Pasta;
VII - 2 (dois) servidores municipais, efetivos ou comissionados, lotados na Secretaria
Municipal de Cultura, indicados por seu titular;
VIII - 1 (um) membro da Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais -
CAAPC;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
XIII - 1 (um) representante da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris.
1.6.1 Somente os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V do item 1.6 terão
mandato, cuja duração será de 1 (um) ano, o qual poderá ser renovado apenas uma vez,
pelo mesmo período.
Isso é brincadeira não deve ser serio, ou é???Quem decidi pela prorrogação do mandato é quem elege, ja como sugestão tem que ter um forum ai em sp para se fazer este debate.
1.6.2 O representante referido no inciso III do item 1.6, bem como seu suplente, serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os indicados pelas entidades cadastradas por intermédio
deste edital.
O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou,
1.7
extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Cultura
ou pela maioria simples de seus membros titulares.
Não sabia que o prefeito é dono de ONGS em SP
Nossa nem quero colocar o resto aqui, podem impugnar este processo ele é antidemocratico
--
-- I. DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DAS CÂMARAS
SETORIAIS
1.1 O Conselho Municipal de Cultura é órgão de caráter consultivo e propositivo em
questões referentes à política cultural municipal que, no âmbito da Secretaria Municipal de
Cultura, institucionaliza a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade
civil ligados à cultura.
Não entendi a idéia de quem construiu este edital, se ele é de caráter consultivo é totalmente dicotômico de ser propositivo, já que alguem vai trazer e proposta tanto da conferência ou do interesse da administração para apreciação dos membros, se o pessoal for divergente ao proposto não poderão deliberar já que é consultivo não da poder de decisão, tem que ser deliberativa para ser propositivo, só assim tem síntese e encaminhamento.
1.2 Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
I - representar a sociedade civil de São Paulo perante o Poder Público Municipal em
assuntos que digam respeito à cultura;
Este é mais absurdo ainda o representante da sociedade civil deve tem que prestar conta ao Poder Publico é o fim da picada, a sociedade representa a sociedade perante seu pares e não ao poder publico.
1.4.2 O Secretário Municipal de Cultura indicará, no máximo, 2 (dois) servidores para
completar a composição de cada uma das Câmaras.
Cade a democracia interna dentro da lei orgânica municipal, tem que ter eleição interna, cade paridade entre poder e sociedade, vejam bem 2 contra 1!!!
1.6 Conforme artigo 5o da Lei Municipal no 14874/09, o Conselho Municipal de
Cultura, presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, será constituído pelos seguintes
membros e respectivos suplentes (destacados aqueles que serão indicados pelas entidades
cadastradas nos termos da legislação aplicável e deste edital):
Nossa ainda são acaicos tem que ter eleição para presidente do conselho, nada desta onda de vitalicio os secretários de cultura, ou a conselheir@s virão despachante da prefeitura.
I - 12 (doze) delegados de cada uma das Câmaras Setoriais;
II - 3 (três) representantes da Universidade de São Paulo, indicados por seu Reitor,
pertencentes a uma ou mais de uma das seguintes áreas:
Aqui em Campinas não tem cadeira cativa da Unicamp, e nem deveria ter, já que ela não é a unica universidade em Campinas, mesma coisa para USP, o reitor desta universidade que não respeita eleição interna no seu orgão de conselho cusp, de aonde deveria sai a indicação se caso fosse participar da eleição com todas universidade de sp, pelo jeito ainda o senho prefeito ex-dem= pfl = udn continuam com a mania da ditadura militar governos biônicos.
a) música;
b) teatro;
c) dança;
d) audiovisual: cinema, vídeo e multimídia;
e) artes visuais: fotografia, artes plásticas e artes gráficas;
f) literatura;
g) bibliotecas;
h) patrimônio histórico e acervos;
III - 1 (um) representante das instituições culturais não-governamentais com sede no
Município de São Paulo;
IV - 1 (um) representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
V - 3 (três) profissionais de notório saber no campo da cultura, escolhidos em votação pelos
demais membros do Conselho, após sua instalação;
VI - os diretores dos seguintes órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Departamento de Expansão Cultural, Departamento Biblioteca Mário de Andrade,
Departamento do Patrimônio Histórico, Theatro Municipal, Centro Cultural São Paulo e
Centro Cultural da Juventude, bem como o Coordenador do Sistema Municipal de
Bibliotecas, totalizando 7 (sete) representantes da referida Pasta;
VII - 2 (dois) servidores municipais, efetivos ou comissionados, lotados na Secretaria
Municipal de Cultura, indicados por seu titular;
VIII - 1 (um) membro da Comissão de Averiguação e Avaliação de Projetos Culturais -
CAAPC;
IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
XIII - 1 (um) representante da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris.
1.6.1 Somente os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV e V do item 1.6 terão
mandato, cuja duração será de 1 (um) ano, o qual poderá ser renovado apenas uma vez,
pelo mesmo período.
Isso é brincadeira não deve ser serio, ou é???Quem decidi pela prorrogação do mandato é quem elege, ja como sugestão tem que ter um forum ai em sp para se fazer este debate.
1.6.2 O representante referido no inciso III do item 1.6, bem como seu suplente, serão
escolhidos pelo Prefeito dentre os indicados pelas entidades cadastradas por intermédio
deste edital.
O Conselho se reunirá, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou,
1.7
extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Cultura
ou pela maioria simples de seus membros titulares.
Não sabia que o prefeito é dono de ONGS em SP
Nossa nem quero colocar o resto aqui, podem impugnar este processo ele é antidemocratico
Em 28 de julho de 2011 22:34, adriano paes mauriz <adrianopombas@gmail.com> escreveu:
Valeu Binho,Vamos ficar de olho e ocupar os espaços....abraçosadrianoEm 28 de julho de 2011 17:41, BINHO Perinotto <bob_binhow@yahoo.com.br> escreveu:
Fórum Paulista de Pontos de Cultura
Inscrições abertas para o Conselho Municipal de Cultura
Se você faz parte de um grupo artístico ou cultural de São Paulo e gostaria de participar da construção de políticas culturais municipais, essa é a sua chance. A Secretaria Municipal de Cultura está recebendo inscrições para o edital de cadastramento de entidades artísticas para atuar no Conselho Municipal de Cultura, até o dia 25 de agosto.O Conselho Municipal de Cultura, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 50.574/2009, desempenha o papel de canal de interlocução entre o poder público e a sociedade civil, analisando e propondo diretrizes para as principais questões culturais em pauta.As entidades interessadas em atuar no Conselho podem inscrever-se em 12 diferentes Câmaras Setoriais: Teatro; Artes Visuais; Audiovisual; Dança; Música; Patrimônio Arquitetônico; Museus e Institutos Culturais; Ciência e Tecnologia; Literatura e Livros; Culturas Populares; Iniciativas culturais; e Circo.Para participar, basta preencher um formulário, hospedado no site da Secretaria Municipal de Cultura, e entregar a documentação exigida no edital.
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"BINHO Perinotto" - Fábio Riani Costa PerinottoSkype: binho.perinotto / Twitter: @BinhoPerinotto
Facebook: Binho Riani Costa Perinotto
bob_binhow@yahoo.com.br - (19) 88548808 (019) 97750972(019) 35974139 - "PORTAL Central" (Casa Coletiva)
(019) 35338217 - Ponto de Cultura Rio Claro Cidade Viva
(019) 30241154 / (019) 35248552 - recados
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"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original." Albert Einstein
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