O Sintegra - mais de uma década - possui este leioute.
Presume-se o seu cliente não estava omisso pela entrega do SINTEGRA,
ou seja é usuário que foi obrigado a transmissão do arquivo SINTEGRA,
devido emissão da NF-e. Neste caso, poderá transmitir o SPED FISCAL,
substituindo o antiguado SINTEGRA.
Não optando por esta modalidade, a solução é recodificar pois não
poderá utilizar 2 código pelo mesmo produto.
On Jun 22, 8:50 am, "Rodrigo Schmidt" <rodrigo_...@yahoo.com.br>
wrote:
> Bom Dia Pessoal,
>
> Estou com problema em um cliente relacionado ao código do produto.
>
> A NF-e permite códigos com até 60 caracteres e o cliente faz uso desse
> recurso, porém o Sintegra permite códigos com apenas 14 caracteres.
>
> O que fazer nesse caso? Obrigar o cliente a codificar no limite do Sintegra?
>
> Abraços,
>
> Rodrigo Schmidt
>
> Campinas/SP
--
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Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
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