Convenio pode existir, entre estado e municípios, entretanto sua afirmação esta correta, Notas em separado.
Em Santa Catarina alguns munícipios ainda tem convenio.
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Wesllen
Enviada em: quarta-feira, 29 de junho de 2011 10:12
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: RES: [SPED] nf-e com serviços
A emissão desse tipo de nota depende de assinatura de convênio entre as prefeituras e o estado. Isso ainda não existe, portanto o cliente deveria emitir uma nota de mercadorias e uma nota de serviços.
Aqui em MG a SEFAZ até publicou um comunicao que transcrevo abaixo:
NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de 01/06/2011.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Pode trazer informações sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que, atendendo às prerrogativas legais, o ente competente para instituí-lo, o Município, autorize a emissão da nota conjugada.
Tendo em vista a Nota Técnica 2010.010, que divulga aperfeiçoamento das regras de validação constantes do Manual de Integração versão 4.0.1 (instrumento que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05), a SEF/MG comunica que estará se utilizando da faculdade de não mais autorizar NF-e que contenha apenas tributação municipal, ou seja, que não contenha tributação estadual, a partir de 01/06/2011.
Portanto, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEF/MG – deixará de autorizar as NF-e que tragam apenas informações sobre o ISSQN, rejeitando-as com o código 592 – “A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS”.
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Fonte: Diretoria de Informações Econômico-Fiscais (DINF) - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)
saif@fazenda.mg.gov.br
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Elias Martins da Silva Neto
Enviada em: quarta-feira, 29 de junho de 2011 09:53
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: RES: [SPED] nf-e com serviços
Gilberto,
Convenio em emitir notas fiscais conjugadas, Produtos + Serviços.
Alguns municípios não tem, eu recomendo uma consulta pessoal na exatoria estadual.
Aqui em Blumenau/SC não existe mais desde 01/06/2011 com lançamento de NFSE pela PM de Blumenau.
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Gilberto Silva
Enviada em: quarta-feira, 29 de junho de 2011 09:45
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] nf-e com serviços
Bom dia,
eu antei fazendo umas pesquisas e não encontrei nenhuma prefeitura do estado de São Paulo que tenha o Convenio, caso alguém tenha alguma posição diferente por favor nos informar, obrigado
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Sent: Wednesday, June 29, 2011 8:10 AM
Subject: RES: [SPED] nf-e com serviços
Observe se existe convenio entre Estado de SP e Município Bauru para emissão NFSE, se houver, envie copia do convenio ao interessado isso já basta.
Isso você pode pesquisar na internet ou ir em qualquer Exatoria da Fazenda de SP e solicitar a copia.
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Phulano (G)
Enviada em: quarta-feira, 29 de junho de 2011 07:45
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: [SPED] nf-e com serviços
a todos bom dia..
um cliente emite nf-e com serviços e produtos.. ateh aqui sem prob...
o prob eh q um cliente dele, estah exigindo dele uma carta da prefetirua (Bauru) q lhe dah essa autorizacao
para emitir nf-e com serviços
a minha duvida eh a seguinte... ele eh obrigado a ter essa autorizacao ? jah q o contador disse q a prefeitura aceita
serviços na nf-e , embora nao aceite cupom fiscal (ecf) com serviços..
o cliente nao paga as notas , enqto ele nao apresentar essa autorizacao.
se alguem puder me ajudar, fico imensamente agradecido..
Ebert
Bauru-SP
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Posso não lembrar, mas esquecer.......Jamais
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