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RES: [SPED] CREDITO PARA PESSOA FISICA

Atenção apenas para a questão dos créditos presumidos, que podem ser feitos sobre compras de pessoa física, no caso de alguns produtos agropecuários.

 

Nesse caso existem CST´s específicos (60 a 67)

 

Marlowa

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 10:32
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] CREDITO PARA PESSOA FISICA

 

Sim Alex. Pessoas físicas não têm débito de PIS e COFINS desta forma uma empresa não pode aproveitar créditos de valores que não foram debitados.

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 8 de junho de 2011 10:16, alex pena <pena.drescher@gmail.com> escreveu:

Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,

Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física.

isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não posso aproveitar o crédito?

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