É... ainda bem que adiaram, porque ainda restam muitas dúvidas e problemas a
serem ajustados...
Marlowa Zachow
-----Mensagem original-----
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de
léo
Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 17:00
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: Re: RES: [SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA
Marlowa
O CFOP da NF é 1411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária (do ICMS).
No dia 27/05 eu enviei um e-mail para o fale conosco do SPED PIS/
COFINS, mas até agora não tive resposta.
Att
Léo Motter
On 8 jun, 16:43, "Marlowa Zachow" <marlowa.zac...@datacoper.com.br>
wrote:
> Veja o que fala o guia prático:
>
> Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não
> cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito,
> devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de
> escrituração individualizada dos créditos
> por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de
escrituração
> consolidada dos créditos, enquanto que, no
> regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo
da
> contribuição.
>
> Ou seja, se for não cumulativo está instruindo a lançar o documento como
> entrada com direito a crédito. Se não está aceitando para pessoa física,
> pode ser falha do validador, ou ainda, instrução incorreta no guia
prático.
>
> Léo, o cfop desse documento é de devolução? É possível que tenha alguma
> validação nesse sentido... quando for devolução aceita pessoa física por
> exemplo.
>
> Marlowa Zachow
>
> -----Mensagem original-----
> De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome
de
> Benhur
> Enviada em: quarta-feira, 8 de junho de 2011 16:30
> Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
> Assunto: [SPED] Re: CREDITO PARA PESSOA FISICA
>
> Léo,
>
> Até aonde sei, nas devoluções que geraram débito se ocorrer dentro o
> mesmo mês da venda
> tem que se diminuir a base de cálculo do pis cofins desta nota de
> venda, e a nota de devolução
> se informa apenas para fins de demonstrativos.
> Caso a devolução ocorra em período posterior a apuração, tem que fazer
> um ajuste da contribuição, la se informa o nr do documento
> (devolução).
>
> On 8 jun, 16:00, léo <leomot...@hotmail.com> wrote:
>
>
>
>
>
> > E como fica a devolução da venda que foi feita para uma pessoa física?
> > Se na venda teve débito de PIS/COFINS não cumulativo, a instrução que
> > existe no C100 é que seja informado como crédito. Mas não aceita!
> > Alguém tem uma idéia de como deve ser feito????
>
> > Att
> > Léo Motter
>
> > On 8 jun, 10:16, alex pena <pena.dresc...@gmail.com> wrote:
>
> > > Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,
>
> > > Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito
> (50 a
> > > 56) para operações cujo participante é pessoa física.
>
> > > isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não
> posso
> > > aproveitar o crédito?- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> > - Mostrar texto das mensagens anteriores -
>
> --
> Bem-vindo(a),
>
> Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público
de
> Escrituração Digital.
>
> Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
> Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
>
> Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
> sped-nfe@googlegroups.com
>
> Para sair do grupo, envie uma mensagem para
> sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
>
> Mais opções, visite o grupo
emhttp://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
>
> Cordialmente,
>
> prof. Roberto Dias Duarte
> moderador do grupo- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para
sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo






0 comentários:
Postar um comentário