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Re: [SPED] Materiais sem código



2011/6/2 Mi <mircia.iwatani@gmail.com>
Boa tarde,

Ao tentar validar o arquivo no PVA, está ocorrendo erro no registro C170, informando que o campo 3-COD_ITEM (código do material) deve ser obrigatoriamente preenchido, porém este cliente  possui pedidos e NFs writter para materiais não cadastrados no SAP, sem controle de estoque. 

Alguém saberia me ajudar neste caso?

Obrigada,



O código de material é obrigatório.

Mesmo quem coloca um código genérico na falta de um código no item não está fazendo conforme o que o SPED pede.

Veja esse texto do último guia prático:

"A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado
ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso
de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de
fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de
serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de
consumo para representar suas saídas ou prestações."


 


--
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ

--
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prof. Roberto Dias Duarte
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