Em 3 de junho de 2011 12:01, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
Jurândio Monteiro,
Muito obrigado. Ficou bem esclarecido.
Abraço.
Antonio.
Antônio,
A obrigatoriedade consta no Código Civil, como já discutido aqui na lista.
A analogia da forma de escrituração contábil - que é a que estás te referindo - em nada se relaciona com a forma de tributação da empresa e se há ou não filiais. A contabilização é centralizada ou descentralizada. Definido isto, aplicam-se as condições abaixo.
A questão do envio do Diário Geral ou Resumido está vinculada a forma de contabilização:
- se os registros não forem sintetizados - detalha-se nota por nota, por exemplo - gera-se o Diário Geral
- se os registros forem sintetizaddos - acumulados por conta e dia, por exemplo - gera-se o Diário Resumido + Diário Auxiliar com o movimento análitico das contas que foram resumidas.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Jurândio Monteiro,
Muito obrigado. Ficou bem esclarecido.
Abraço.
Antonio.
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