Bom de qualquer forma o leiaute foi desenvolvido com certeza pensando nestas possibilidades no futuro.
Assim se o ERP já tratar de forma separada evita-se o trabalho mais para frente. :)
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Perfeito...
Obg
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2011 17:15
Íntegra da mensagem do PVA:
"O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS."
Ou seja: atentem TAMBÉM para a igualdade da Base de Cálculo!!
AbraçoS!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comTwitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/6/6 Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com>
Pessoal,
Esta é uma das críticas e ERRO do PVA: CST para PIS difere do CST da COFINS.
Não há previsão legal para tal, pois a legislação trata do "conjunto" PIS+COFINS.
Pode acontecer? Lógico!
Em termos de sistema, como já comentaram aqui, é ideal deixá-los desvinculados, inclusive, por haver DUAS tabelas oficiais para a CST.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comTwitter: @simplesservicos
Blog: simplesservicos.wordpress.com
"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2011/6/6 Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com>
A dúvida é se poderá acontecer de um determinado produto poder ter algum benefício fiscal e ficar isento de uma das contribuições, PIS ou COFINS, sem contudo ficar isento da outra.
No Brasil tudo é possível mas eu não sei se já existe essa situação.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"Em 6 de junho de 2011 16:47, Sordi, Fabio <fabiosordi@gmail.com> escreveu:
Amigos,
Essa situação de alíquotas diferentes é praticamente impossível, até hoje nunca vi isso acontecer, pois a RFB utiliza os dados iguais nas tabelas 4.3.3 e 4.3.4 em anexo.
TFA,
Fabio
Em 6 de junho de 2011 16:35, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:
Temos esta dúvida também. Alguém tem conhecimento desta situação?
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"Em 6 de junho de 2011 11:03, Renato Nunes <rnn12345@hotmail.com> escreveu:
Bom Dia.
Achei esta pergunta no fórum do SPED Brasil e também é a duvida aqui na empresa:
Boa Tarde me surgiu uma duvida existe alguma possibilidade ou alguem tem conhecimento, em que uma operação , possa ter CST Diferente para pis e cofins?
Por exemplo o Item A ter cst pis = 50 e cst cofins = 60.
--
Att.
Renato Nunes.
--
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