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Re: [SPED] CST PIS e COFINS

Bom de qualquer forma o leiaute foi desenvolvido com certeza pensando nestas possibilidades no futuro.
Assim se o ERP já tratar de forma separada evita-se o trabalho mais para frente. :)

[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"


Em 6 de junho de 2011 17:25, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

Perfeito...

Obg

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2011 17:15


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] CST PIS e COFINS

 

Íntegra da mensagem do PVA:



"O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS."

Ou seja: atentem TAMBÉM para a igualdade da Base de Cálculo!!

AbraçoS!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @simplesservicos

Blog: simplesservicos.wordpress.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/6/6 Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com>

Pessoal,

Esta é uma das críticas e ERRO do PVA: CST para PIS difere do CST da COFINS.

Não há previsão legal para tal, pois a legislação trata do "conjunto" PIS+COFINS.
Pode acontecer? Lógico!
Em termos de sistema, como já comentaram aqui, é ideal deixá-los desvinculados, inclusive, por haver DUAS tabelas oficiais para a CST.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @simplesservicos

Blog: simplesservicos.wordpress.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/6/6 Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com>

A dúvida é se poderá acontecer de um determinado produto poder ter algum benefício fiscal e ficar isento de uma das contribuições, PIS ou COFINS, sem contudo ficar isento da outra.
No Brasil tudo é possível mas eu não sei se já existe essa situação.



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Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
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Em 6 de junho de 2011 16:47, Sordi, Fabio <fabiosordi@gmail.com> escreveu:

 

Amigos,

 

Essa situação de alíquotas diferentes é praticamente impossível, até hoje nunca vi isso acontecer, pois a RFB utiliza os dados iguais nas tabelas 4.3.3 e 4.3.4 em anexo.

 

TFA,

 

Fabio

Em 6 de junho de 2011 16:35, Carlos Magno Alvarenga Lopes <carlosmagnolopes@gmail.com> escreveu:

 

Temos esta dúvida também. Alguém tem conhecimento desta situação?

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Em 6 de junho de 2011 11:03, Renato Nunes <rnn12345@hotmail.com> escreveu:

 


Bom Dia.

 

Achei esta pergunta no fórum do SPED Brasil e também é a duvida aqui na empresa:

 

Boa Tarde me surgiu uma duvida existe alguma possibilidade ou alguem tem conhecimento, em que uma operação , possa ter CST Diferente para pis e cofins?

 

Por exemplo o Item A ter cst pis = 50 e cst cofins = 60.

 

--
Att.

 

Renato Nunes.

 

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