Sim Alex. Pessoas físicas não têm débito de PIS e COFINS desta forma uma empresa não pode aproveitar créditos de valores que não foram debitados.
[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"
Em 8 de junho de 2011 10:16, alex pena <pena.drescher@gmail.com> escreveu:
Bom dia, ao validar o sped, me apareceu o seguinte erro,
Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para operações cujo participante é pessoa física.
isso esta correto, qd a nota de crédito for de pessoa fisica eu não posso aproveitar o crédito?
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo
--
Bem-vindo(a),
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google
Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Mais opções, visite o grupo em
http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR
Cordialmente,
prof. Roberto Dias Duarte
moderador do grupo






0 comentários:
Postar um comentário