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[SPED] Re: SPED PIS/COFINS - Emissão de NFe com base em Cupons Fiscais

Na EFD PIS/COFINS essa NF não deve constar.
Como o Stephan disse: a operação do CF é que possui a tributação. Esta
deve constar.
A NF emitida com base em Cupom Fiscal não representa receita ou
crédito para PIS / COFINS (ver instruções do Guia Prático para o
registro C100).

Abraços
Léo

On 28 maio, 19:34, stephan gerbautz <sgerba...@gmail.com> wrote:
> Boa noite,
>
> de fato trata-se de um absurdo emitir CF e NF-e para a mesma
> operação,pois a operação do CF é tributado.
>
> O CF somente poderá ser emitido para operações para não contribuinte,
> dentro do estado.
>
> Se a venda é fora do estado não se emite CF, será Modelo 01 ou 55.
>
> Emitido CF, conforme o teor da legislação, serve perfeitamente para
> realizar o transporte conforme prazos determinados pela Legilação
> Tributário.
>
> Existem casos da emissão de um documento complementar, que seja modelo
> 01 ou 55, que deverá emitido com CFOP 5929, sendo que este documento
> não acobertará a venda e conseqüentemente não será tributado.
>
> Conforme Guia Pratico EFD,Registro C400, COD_MOD, somente serão
> permitidos os modelos 02 ou 2D.
>
> Diante disso, então não existe NF-e transporte, se a NF-e foi emitido
> como operação 5101, 5202, etc, então não poderá existir CF.
>
> Se a Transportada recusar a mercadoria para transporte, denuncie!
>
> Se um funcionário da SEFAZ insiste em procedimento adverso, encaminhe
> o nome deste infeliz para Superintendência e solicite a substituição,
> pois faz muito tempo que este procedimento é praticado nestes termos.
>
> On 28 Maio, 00:12, Walber da silva sales <eng.wal...@gmail.com> wrote:
>
>
>
>
>
>
>
> > Olá Humberto,
>
> >       Vou responder com experiência vista do  lado  da engenharia, ok?
> > Baseado no manual de integração.
> >       Que os mestres da área contábil me corrija.
>
> >       Baseado no cenário que houve emissão de um cupom fiscal e agora
> > você precisa da Nfe para transporte. (Absurdo esta idéia de ter que
> > emitir cupom fiscal, o ideal era apenas a NFe. Absurdo!)
>
> >       Ao emitir a NFe, com a devida natureza de operação, as seguintes
> > informações devem ser passadas.
> >       para a TAG B12a  NFref (Grupo de informações da NF/Nf-e referenciadas)
>
> >       - Modelo do cupom fiscal  :  Preencher com "2B", quando se
> > tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com
> > 2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar
> > de Cupom Fiscal (emitido por ECF)
>
> >       - Numero de ordem sequencial do ECF : Informar o número de ordem
> >  do  seqüencial do ECF que emitiu o  Cupom Fiscal vinculado à NF-e
>
> >      - Numero do contador de Ordem de operação - COO :  Informar o
> > Número do Contador de Ordem de Operação - COO vinculado à NF-e
>
> > Espero ter ajudado.
>
> > Att:
>
> > Walber Saleshttp://planodecontas.net/download/
>
> > Em 27 de maio de 2011 19:28, Humberto Gonçalves <hgz_h...@hotmail.com> escreveu:> Boa noite,
> > > Caso o estabelecimento emita uma NFe, com base no Cupom Fiscal, como devo
> > > proceder ?
>
> > > HGz
>
> > > --
> > > Bem-vindo(a),
>
> > > Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de
> > > Escrituração Digital.
>
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> > > Mais opções, visite o grupo em
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>
> > > Cordialmente,
>
> > > prof. Roberto Dias Duarte
> > > moderador do grupo

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