Bom dia,
A empresa na qual trabalho tem uma filial transportadora. No entanto
essa filial subcontrata 100% dos fretes que ela presta, pois não
possui frota própria.
Operando no MT essa empresa subcontrata transportadoras do Brasil todo
que estejam querendo um frete de retorno para São Paulo ou Paraná.
Essas transportadoras subcontratadas não são contribuintes do ICMS MT,
pois não tem estabelecimento neste estado. também, segundo o RICMS/MT,
não são obrigadas (ESTÃO DISPENSADAS) a emitir CTRC quando são
subcontratadas, pois para acompanhar a carga utilizam o CTRC da
contratante.
MINHA DÚVIDA: Como deverá ser informado na Escrituração do SPED - PIS/
COFINS os casos de subcontratação de serviços de transporte? Em qual
tipo de registro?
Explico resumidamente: Na subcontratação de serviços de transporte, a
transportadora contratante é que emite o CTRC ou CT-e para a
prestação. A transportadora subcontratada, que é quem de fato executa
o frete, está dispensada, pela legislação estadual (MT), da emissão de
CTRC, sendo que a circulação das mercadorias se dá com o CTRC da
contratante. Se a contratada não emite CTRC qual será a forma de
escrituração do SPED - PIS/COFINS para que eu possa me creditar em
9,25% do valor pago á subcontratada? (insumo - direito a crédito
conforme inc. II do Art 3º da Lei 10.833/2003 c/c § 19).
Utilizo como comprovante de pagamento e contabilizo como custo apenas
com base no recibo de pagamento do frete à subcontratada.
Agradeço imensamente a sua atenção de todos
--
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prof. Roberto Dias Duarte
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