Estou fazendo a geração da EFD PIS/COFINS e no meio de muitos
problemas, tem um que não consegui decifrar ainda. Peço a ajuda de
vocês.
O campo 05 VL_RET - valor total retido na fonte / recolhimento
(sociedade cooperativa)
Preenchimento: informar neste campo o valor da retenção na fonte ou do
recolhimento (sociedade
cooperativa), conforme o caso. No caso da pessoa jurídica não conhecer
o valor total retido na fonte pela fonte pagadora (valores constantes
no(s) DARF(s)) como, por exemplo, em função do recolhimento total
também contar outros tributos (IR e CSLL), deve informar neste campo o
valor correspondente ao somatório dos valores retidos a título de PIS/
Pasep (campo 09) e de Cofins (campo 10).
Pelo que eu entendi nesse campo deve ser informado o valor total
retido, independente do tipo de contribuição/imposto que causou a
retenção.
Por exemplo: Em uma NF com os seguintes valores:
- Base de calculo: 1000,00
- PIS (0,65%) : 6,50
- COFINS (3%) : 30,00
- CSLL (1%) : 10,00
- IR (1,5%) : 15,00
- Total retido na fonte : 61,50, sendo 15,00 de imposto e 46,50
das contribuições (Pis/Cofins/CSLL)
- Devo informar no campo 05
- 61,50 (total retido na fonte)
ou
- 46,50 (total das contribuições) ?????
Desde já agradeço a vossa atenção!
--
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