A legislação determina que para correção de ICMS destacado a menor no
documento fiscal deve-se emitir novo documento complementando-o.
Entendo que se aplica também ao CT-e.
Minha dúvida
Como proceder após a virada para o CT-e e havendo a necessidade de
emitir um complemento de imposto ou de valor de um documento em papel
já que no manual do contribuinte somente há campo para informação de
outro CT-e.
Grato
Pedro Airton
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