Marcos
A não apresentação da EFD PIS/COFINS no prazo fixado pela RFB no art 5º acarretará multa de R$ 5.000,00 por mês/calendário ou fração.
Abs,
Em 9 de maio de 2011 18:04, Marcos GMAIL <mcsabap@gmail.com> escreveu:
--Boa tarde Grupo,
A não entrega do arquivo do SPED PIS/COFINS acarretará alguma multa, vcs tem conhecimento?
Abraço a todos e agradeço antecipadamente a resposta dos colegas.
Marcos.
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--
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