Olá a todos
Alguem poderia confirmar essa informação ?
Grato
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http://blog.questor.net.br/2011/04/icmspr-efd-prorrogacao-de-prazos/
NPF CRE - PR 31/11 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA
RECEITA DO ESTADO - PR nº 31 de 15.04.2011
DOE-PR: 15.04.2011
SÚMULA: prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de
abril e maio de 2011, nos casos que especifica.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da
Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005,
RESOLVE expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital,
prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo
VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados
pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos
Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf",
disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no
endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal",
cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão
ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que
tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão
Voluntária", nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas
filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 15 de abril de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral
Competência Delegada pela Portaria 02/2011
Fonte: SEFA/PR
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