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[SPED] CÓDIGO DO SERVIÇO SPED PIS/COFINS

Bom dia!

 

Me ajudem por favor...

Sou de um esc. Contábil (TI)

 

No bloco A170 do Sped Pis/Cofins  sabe-se que devem ser informados os itens de mercadoria que já se encontram no bloco 0200... Ok...

 

No nosso caso aqui no ABC Paulista (e em todo Brasil)  cada município adotou um layout diferente para Nfse... e a maioria dos clientes nem possui um ERP, ou seja, digita direto no site da prefeitura.

E o pior... o site da prefeitura não exporta nenhum arquivo para que eu importe para o ERP do escritório (lamentável)

 

O layout NFSE padrão nacional Abrasf é algo utópico por enquanto.

 

Sendo assim, não tenho uma tabela de serviços para importar do ERP do cliente para o escritório contábil, nem do sites municipais e teremos que criar uma tabela de serviços pelo ERP do escritório.  Ok...

 

Minha pergunta é:

Vamos supor que futuramente os clientes comecem a adquirir seus sistemas ERPs e façam o cadastro dos seus serviços com códigos diferentes dos quais o escritório contábil já vem entregando no SPED Pis/COFINS (lembrando que já cadastramos aqui no esc. Contábil ). Vocês acham que esta situação pode gerar problemas?

 

Posso afirmar que 85% dos clientes que prestam serviço aqui usam o site municipal e não tem sistema.

Estamos falando dos municípios de Sto André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Ribeirão Pires.   

 

 

Laisa Martins

 

 

 

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