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Re: [SPED] Re: Número da DI quando FEDEX

Tiago,

Importação via FEDEX, UPS ou coisa do gênero é considerado como "courier".
Neste caso, tens que localizar o DREI e utilizar os dez número da direita para a esquerda, visto que o DREI possui 12 dígitos, se não me engano.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

"Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.




2011/4/30 Tiago Silva <tiagotms@gmail.com>
Natascha, eu cheguei a ligar pra FEDEX e eles haviam informado que não emitiam DI pra transações com transporte aeroviário, foi isso que me instigou a ligar pra sefaz, e eles me orientaram a informar esse campo que disse no email anterior (que no atual momento no lembro o nome). Agora esse lance de ter que caso eles não emitam eu terei que emitir eu já não sabia, obrigado pela informação.


 
Em 30 de abril de 2011 10:42, Natascha <natascha.sh@gmail.com> escreveu:

Pessoal, vocês estão confundindo campos, uma coisa não tem nada a ver
com a outra.

AWB - número de rastreamento - é igual ao número de conhecimento dos
Correios, você vai usá-lo para colocá-lo no site do Fedex em algum
campo e saber o trajeto da mercadoria, se já foi entregue. Isso NÃO
interessa para nota fiscal, só serve para você rastrear, não tem
nenhum valor fiscal.

DI = DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. A Courier Service (Fedex, UPS, DHL,
TNT) pode ou não emitir a DI, quem acionou a empresa de frete tem que
informar se quer que emitam ou não - se não, neste caso a própria
empresa vai emitir através do Siscomex. Se a Courier vai emitir, ela
tem OBRIGAÇÃO de lhe enviar por email ou pessoalmente a declaração,
onde nela constará "Nº DA DI" que você colocará nesse campo, inclusive
"Adições", outro campo da NF-e.
Já trabalhei com essas Couriers, sempre me enviaram a declaração, é só
pedir.

Obviamente que campo DI não pode ser em branco, toda importação/
exportação possui DI/DE.

Natascha

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