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Re: [SPED] Re: Dúvida Sped Contábil / Livros

Inicialmente, um arquivo no formato rtf (Rich Text Format, desenvolvido pelo Microsoft) é um arquivo texto no qual a marcação é inserida no próprio texto. Se abrir um arquivo .rtf com bloco de notas aparece que começa como algo mais ou menos o seguinte:

{\rtf\ansi\deff0 \r\n{\fonttbl{\f0 Times new Roman;}{\f1 Arial;}}
{\colortbl;\red0\green0\blue0;\red255\green255\blue255;\red130\green153\blue147;\red130\green80\blue147;\red130\green80\blue70;\red208\green208\blue208;\red85\green85\blue85;\red136\green0\blue255;}
{\info
}
\deftab1298 \paperw11907 \paperh16443 \margl454 \margr1134 \margt1134 \margb454 \ftnnar \aftnnrlc \ftnstart1 \aftnstart1
\pard \trowd
\trql
\trrh284
\clvmgf
\clcbpat3
\cellx9866
\pard \intbl

Mas é texto puro, da mesma maneira como html e xml são em texto puro.

Quanto ao conteúdo:
Dispõe o Código Civil no parágrafo segundo do artigo 1184:

"Art. 1184 No Diário serão lançadas ...
(...)
§ 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o do resultado econômico, devendo ambos ser assinados por ..."

"devevendo ambos ser assinados por ..." indica que apenas dois são obrigatórios, e nada mais.

Enquanto isto, consta da Lei das S.A (Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores) nas disposições gerais da Seção II - Demonstrações Financeiras,  do capítulo XV - Exercício Social e Demonstrações Financeiras, estabelece:

"Disposições gerais

Art. 176 Ao fim de caca exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exerício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração do lucro ou prejuizo acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração do fluxo de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
(...)
§ 3° As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos orgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral.
(...) "

E no item
"Escrituração
Art 177 ,,.
(...)
§ 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatóriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão".

Disso se conclue:
1) É facultativa a inclusão, no Diário, da demonstração do lucro ou prejuizo acumulado, da demonstração do fluxo de caixa, da demonstração do valor adicionado (se for o caso), ainda mais que "a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil" significa que, se a escrituração mercantial é a base, as demonstrações financeiras decorrem dela, e não são parte integrante da mesma.

2) O parecer dos auditores independentes não pode ser transcrito (salvo se autorizado por escrito pelos auditores independentes) uma vez que não são elaborados pela empresa, e sim, por terceiros - os auditores independentes - que detém a responsabilidade e os direitos autorais sobre os pareceres por eles emitidos. Mas os auditores independentes não tem nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do texto divulgado, uma vez que não assinariam digitalmente este importante documento.

3) As demonstrações financeiras só se tornam definitivas depois da aprovadas, ou mandadas modificar pela assembléia geral dos acionistas. Por exemplo, a destinação dos lucros segundo proposta dos orgãos da administração (diretoria, conselho de administração se existir, conselho fiscal se ativo) no pressuposto de sua aprovação. Se a proposta da administração não for aprovada, o valor será alterado para mais ou para menos. Segundo o artigo 132 da lei das Sociedades Anônimas, anualmente, nos 4(quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. E tambem deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

[]´s

otto




On Sex 29/04/11 21:59 , Paulo Silva prsilva99@gmail.com sent:

Cláudio, o registro J800 foi incluido na ECD justamente para que as empresas possam incluir as demonstrações que estejam em formato .rtf (ex. notas explicativas, pareceres de auditoria, etc...).
 
Você deve incluir todas as demonstrações adicionais em um único arquivo .rtf, que pode ser importado na ECD.
 
Sds
 
Paulo Silva. 
 
 
Em 29 de abril de 2011 19:11, Walber da silva sales <eng.walber@gmail.com> escreveu:
Um pequeno detalhe.
Ao  inserir um registro, lembrar que tem que alterar tambem, no mesmo bloco,
o campo  QTD_REG_BLC                  -
e total de registros no
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL

abs,

Walber Sales



Em 29 de abril de 2011 13:34, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:
> Meu sistema faz isso, automagicamente.
> Agora, pra te ajudar, tem que ser um programador....
>
> [ ]´s
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
>
> "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry Ford.
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
>
> 2011/4/29 Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmuller@gmail.com>
>>
>> Como anexar dentro de um TXT que é a entrega dos Speds?
>> é que nunca fiz isto.
>>
>> On 29 abr, 13:11, Jurânio Monteiro <jura...@gmail.com> wrote:
>> > Ele aceita arquivos .rtf
>> > Tens que fazer uma conversão dos teus .doc ou .xls e anexar eles em .rtf
>> >
>> > Jurânio Monteiro
>> > juranio at gmail.com
>> >
>> > "Qualidade significa fazer o certo quando ninguém está olhando" Henry
>> > Ford.
>> >
>> > Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>> >
>> > 2011/4/29 Cláudio Miguel Müller <claudiomiguelmul...@gmail.com>
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> >
>> > > Sim, já estou me localizando....
>> >
>> > > Apenas estou em dúvida da J800 que não sei se tem, e tb não sei como
>> > > incluir um "arquivo" nisto, não entendi.
>> >
>> > > On 29 abr, 12:42, Paulo Silva <prsilv...@gmail.com> wrote:
>> > > > Olá, Claudio, além dos registros J001 (abertura do bloco) e J900
>> > > (fechamento
>> > > > do bloco), veja o seguinte:
>> >
>> > > > Conforme artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras
>> > > > obrigatórias pelas Leis das S.A. são:
>> >
>> > > > 1.       Balanço Patrimonial - BP  (J100)
>> >
>> > > > 2.       Demonstração de Resultado do Exercício – DRE (J150)
>> >
>> > > > 3.       Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados – DLPA
>> > > > (J800)
>> >
>> > > > 4.       Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL - é
>> > > > facultativa (art. 186, §2º) e poderá ser incluída na Demonstração de
>> > > Lucros
>> > > > ou Prejuízos Acumulados (J800)
>> >
>> > > > Observação: As Notas Explicativas deverão fazer parte das
>> > > > Demonstrações
>> > > > Contábeis, conforme § 4º e §5º, do artigo acima citado(J800).
>> >
>> > > > Além dos aprimoramentos no método de avaliação dos investimentos, a
>> > > > lei
>> > > > exige que, complementarmente às demonstrações financeiras normais,
>> > > > sejam
>> > > > apresentadas demonstrações financeiras consolidadas da investidora
>> > > > com
>> > > suas
>> > > > controladas (J800).
>> >
>> > > > Essa exigência é requerida somente para as Companhias Abertas e para
>> > > > os
>> > > > Grupos de Sociedades. Assim sendo, as Companhias Fechadas ou os
>> > > > conjuntos
>> > > de
>> > > > empresas que não se formalizarem como Grupos de Sociedades não terão
>> > > > essa
>> > > > obrigatoriedade.
>> >
>> > > > A consolidação será compulsória para as Companhias Abertas que
>> > > > tiverem
>> > > mais
>> > > > de 30% do seu patrimônio liquido representado pelos investimentos em
>> > > > controladas. A lei define as normas básicas doe consolidação que
>> > > > incluem
>> > > a
>> > > > necessidade de eliminação dos saldos e transações intercompanhias,
>> > > > dos
>> > > > lucros ou prejuízos remanescentes nos ativos, a exclusão das partes
>> > > > minoritárias e outros.
>> > > > A consolidação foi uma das principais inovações da lei atual, já que
>> > > > não
>> > > era
>> > > > obrigatória até então e apenas algumas raras empresas a publicavam.
>> >
>> > > > O não envio de algum registro de escrituração obrigatório, pode
>> > > > fazer com
>> > > > que a Junta Comercial coloque o SPED Contábil de sua empresa em
>> > > exigência,
>> > > > para complementação e substituição.
>> >
>> > > > Sds
>> >
>> > > > Paulo Silva
>> >
>> > > > Em 28 de abril de 2011 08:55, Cláudio Miguel Müller <
>> > > > claudiomiguelmul...@gmail.com> escreveu:
>> >
>> > > > > Olá amigos,
>> > > > > tinha postado uma discussão em outro fórum, e aqui neste, também
>> > > > > gostaria da opinião dos amigos.
>> >
>> > > > > Eu mando os registros:
>> >
>> > > > > J001, J005, J900, J930, J990...
>> >
>> > > > > para arquivo G e A
>> >
>> > > > > e no manual ele diz que os obrigatórios são os J001, J900, J930,
>> > > > > J990...
>> >
>> > > > > e ainda tem os J100, J150, J800....
>> >
>> > > > > E agora, será que estou errado?
>> >
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Atualizado em 29/04/2011


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